LGPD no atendimento: o que pode e o que não pode com os dados do cliente.

Com que motivo usar cada dado, quanto pedir, o que fazer quando o cliente pede os próprios dados e os cuidados com WhatsApp, gravações e IA.

Guia Por Equipe Vonex.AI Publicado em 4 min de leitura

Neste guia

    Com que motivo a empresa usa o dado.

    A LGPD lista, no artigo 7º, os casos em que dá para tratar dados pessoais. No atendimento, os mais comuns são:

    • Execução de contrato. Atender quem comprou ou contratou, como na troca de um produto ou no suporte de um serviço.
    • Obrigação legal ou regulatória. Guardar o que a lei manda, como as gravações e conversas do SAC para as empresas no escopo do decreto.
    • Proteção do crédito. Usar os dados na cobrança de uma dívida.
    • Legítimo interesse. Usos ligados à atividade da empresa que o cliente pode esperar, sempre respeitando os direitos dele.
    • Consentimento. Quando nenhum dos outros motivos serve, como receber ofertas pelo WhatsApp. Precisa ser para uma finalidade definida, e o cliente pode voltar atrás quando quiser.

    Peça só o necessário.

    A lei chama isso de princípio da necessidade: usar o mínimo de dados para cumprir a finalidade. Na prática:

    • Confirme a identidade com pouco. Nem todo atendimento precisa do documento completo.
    • Não peça dado para liberar o atendimento. Para as empresas no escopo do decreto do SAC, começar o atendimento ou falar com uma pessoa não pode depender de o cliente informar dados antes.
    • Não repasse o que não for preciso. O dado do cliente vai só para quem vai resolver o caso.

    Quando o cliente pede os próprios dados.

    O artigo 18 dá ao cliente o direito de pedir, a qualquer momento:

    • A confirmação de que a empresa trata dados dele e o acesso a esses dados.
    • A correção de dados incompletos, errados ou desatualizados.
    • A anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários ou tratados fora da lei.
    • A portabilidade para outro fornecedor.
    • A eliminação dos dados tratados com o consentimento dele, salvo o que a lei manda guardar.
    • A informação sobre com quem a empresa compartilhou os dados.
    • A revogação do consentimento.

    Os prazos estão no artigo 19: a confirmação ou o acesso em formato simplificado são imediatos. A declaração completa, com origem dos dados e finalidade, sai em até 15 dias. A empresa também precisa ter um encarregado de dados, com nome e contato divulgados, para receber essas solicitações.

    O cliente pediu para apagar tudo. Apago as gravações também?

    Depende do motivo do dado. O que a lei obriga a guardar, como as gravações do SAC no prazo mínimo, fica guardado. O que dependia só do consentimento, sai. Na dúvida, fale com o encarregado de dados.

    Os cuidados do dia a dia.

    1. Atenda pelos canais da empresa. Conversa com cliente no celular pessoal do atendente fica fora do controle da empresa.
    2. Não circule dados em grupos internos. Print de conversa com nome, telefone e documento do cliente não deve rodar em grupo de mensagem.
    3. Guarde gravações e conversas com acesso restrito. Só quem precisa para atender ou auditar.
    4. Trate a IA como parte do time. O que a inteligência artificial lê e guarda segue as mesmas regras, então escolha fornecedores que tratem os dados com segurança.
    5. Tenha um plano para incidentes. Se houver vazamento com risco relevante, a lei manda comunicar a autoridade nacional e o cliente.
    Na prática Régua de cobrança com SMS, RCS, WhatsApp e voz. Cada etapa da cobrança no canal que combina com ela, do lembrete à ligação. Ler a matéria

    Resumo feito a partir do texto da LGPD publicado no Planalto. Para aplicar na sua operação, converse com o encarregado de dados e o jurídico da empresa.

    Perguntas frequentes.

    Nem sempre. Atender quem já é cliente costuma se apoiar na execução do contrato, e guardar o que a lei manda, na obrigação legal. O consentimento entra quando nenhum outro motivo serve, como no envio de ofertas.

    Em formato simplificado, na hora. A declaração completa, em até 15 dias contados do pedido.

    Pode, pela conta da empresa e não pelo celular pessoal do atendente. Para mensagens de oferta, o cliente precisa ter autorizado receber, como exigem a LGPD e a política do WhatsApp.

    Fontes.

    1. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), Planalto.
    2. Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026 (Serviço de Atendimento ao Consumidor), Planalto.

    Consultadas em 21 de outubro de 2026. Regras de terceiros mudam: confira a fonte antes de decidir.

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